É terminantemente PROIBIDA e inegociável, qualquer tipo de utilização (armazenamento, compartilhamento, publicação, transmissão e/ou distribuição de qualquer informação, dados ou materiais e links para sites de terceiros) de caráter ILEGAL (em relação a qualquer lei vigente no Brasil ou no mundo, ou considerado pela GCTEC Sistemas, como de intenção criminosa), que fira o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ABUSIVA ou IRRESPONSAVELMENTE nos serviços exibidos/prestados pelo cliente hospedado na GCTEC Sistemas. Uso ilegal A estas utilizações incluem-se, mas não se limitam, à: - Material não-autorizado protegido por leis de propriedade intelectual e industrial, incluindo, leis de direitos autorais (artigo 184 do Código Penal), marcas ou patentes (Art.195 da Lei 9.279/96).
- Pornografia infantil (crime previsto no artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90 - Pena de 2 a 6 anos de prisão e multa).
- Pedofilia (o Código Penal Brasileiro não possui legislação específica para pedofilia, porém, por tratar-se de contato sexual entre crianças/adolescentes e adultos, traduzem-se juridicamente nos crimes de estupro, crime previsto no Art. 213 do Código Penal e como atentado violento ao pudor, crime previsto no Art. 214 do Código Penal, ambos com pena de 6 a 10 anos de prisão e ainda considerados como crime hediondos - Art.247 da Lei 8.069/90 "ECA").
- Exploração sexual (crime previsto no Art. 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Pena de 4 a 10 anos de prisão e multa).
- Jogos de azar (contravenção penal prevista no decreto lei 9215, do Código Penal - Pena de 3 meses a 1 ano de prisão - Art. 50 da L.C.P).
- Calúnia (Art. 138 do Código Penal).
- Difamação (Art. 139 do Código Penal).
- Injúria (Art. 140 do Código Penal).
- Ameaça (Art. 147 do Código Penal).
- Divulgação de segredo (Art. 153 do Código Penal).
- Furto (Art. 155 do Código Penal).
- Dano (Art. 163 do Código Penal).
- Escárnio por motivo de religião (Art. 208 do Código Penal).
- Favorecimento da prostituição (Art. 228 do Código Penal).
- Ato obsceno (Art. 233 do Código Penal).
- Incitação ao crime (Art. 286 do Código Penal).
- Apologia do fato criminoso ou do autor de crime (Art. 287 do Código Penal).
- Falsa identidade (Art. 307 do Código Penal).
- Inserção de dados falsos em sistema de informações - Ex: fazer cadastro falso ao contratar os serviços da GCTEC Sistemas. (Art. 313-A do Código Penal).
- Adulterar dados em sistema de informações (Art. 313-B do Código Penal).
- Exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345 do Código Penal).
- Preconceito ou Discriminação Raça-Cor-Etnia-Etc. (artigo 20 da Lei 7.716/89).
- Crime de Concorrência Desleal (Art.195 da Lei 9.279/96).
- Interceptação de comunicações de informática (Art.10 da Lei 9.296/96).
- Crimes Contra Software - Pirataria (Art.12 da Lei 9.609/98).
- Crimes Contra a Economia Popular - Ex: correntes, pirâmides, etc. (Lei n.º 1.521).
Clientes que utilizarem o serviço para qualquer tipo de atividade ILEGAL, terão a conta cancelada IMEDIATAMENTE, sem prévia notificação, e se por conseqüência de tal prática, a GCTEC Sistemas vir a sofrer qualquer tipo de prejuízo (técnico, moral ou financeiro), o cliente será responsabilizado judicial ou criminalmente. A GCTEC Sistemas se reserva ainda, o direito de denunciar o cliente, por prática criminosa, às autoridades competentes.
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