É a prestação de serviço fornecido pela CONTRATADA à CONTRATANTE relacionada às atividades de hospedagem de Sites e e-mail.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Na qualidade de provedor de serviço de hospedagem para a Internet, Data Center a CONTRATADA dispõe de equipamentos e computadores que cumprem as funções de roteadores, switches, servidores de backup, storage e servidores virtuais e dedicados, interligados à Internet. O envio de informação à Internet e o recebimento de volta será efetuado pelo mesmo. A CONTRATANTE deverá se conectar valendo-se de provedor de acesso à Internet de sua escolha, neste caso a CONTRATADA não provê serviços de conexão do para o CONTRATANTE à Internet, que será fornecido por provedor da escolha do CONTRATANTE, e utilizar através desta conexão o hardware e software disponibilizado pela CONTRATADA para estabelecer um Site, (conjunto de páginas sob o domínio determinado neste Contrato, na Cláusula primeira), na Internet.
CLÁUSULA TERCEIRA:
USO DO SERVIÇO - CONSIDERAÇÕES GERAIS
I. A CONTRATANTE, pelo presente Contrato, tem direito a um espaço de hospedagem ou Servidor Virtual ou Dedicado, conforme o plano contratado, na Internet, sendo exclusivamente para seu próprio uso, não podendo dele usar qualquer outra pessoa ou entidade.
II. Considerações legais: O serviço, ora contratado, somente poderá ser usado em assuntos permitidos por lei. É proibido seu uso em assuntos que, de alguma forma, contrarie normas e/ou disposições municipais, estaduais, federais e internacionais. A violação de qualquer norma legal que redunde em ação judicial ou administrativa, de qualquer espécie, seja civil, criminal, tributária, ou de qualquer outra natureza, será suportada, exclusivamente pela CONTRATANTE, a qual também responderá solidariamente por aquelas em que a "CONTRATADA" for chamada por infração cometida pela CONTRATANTE ou a elas der causa.
III. Cancelamento do contrato: no momento em que a CONTRATADA tomar conhecimento do uso indevido pela CONTRATANTE dos serviços quanto às normas previstas nas seções I e II, acima descritas, a "CONTRATADA" poderá, de imediato, cancelar os serviços prestados à CONTRATANTE, não se responsabilizando pelo reembolso das taxas de serviço ainda não utilizado, ou quaisquer ônus, seja a que título for, imputando ainda as multas por rompimento de contrato, caso se dê anteriormente ao fim do período contratado.
IV. A conduta da CONTRATANTE deverá se basear no que é disposto em: http://www.gctec.com.br/portal/index.php?option=com_content&task=blogcategory&id=5&Itemid=11, relacionadas como Política de Uso e Política de Privacidade.
V. Uso do servidor SMTP - Caso o servidor SMTP (servidor para envio de e-mails) - oferecido pela CONTRATADA para seus clientes, mesmo em caso de Servidores Virtuais e Dedicados - venha a ser utilizado para o envio de mensagens não solicitadas em massa (spam), a "CONTRATADA" se reserva ao direito de suspender e cancelar os serviços, sem que nada seja devido à CONTRATANTE, ao contrário, em caso de Servidor Dedicado, a CONTRATANTE, em caso de ainda estar dentro do período contratual, será imputada da multa por rompimento de obrigação contratual. É importante atentar para o fato de que somente possuidores de contas POP3 no espaço e/ou servidor que é reservado à CONTRATANTE, é que poderão fazer uso do servidor SMTP, uma vez que o servidor valida a senha da conta POP3 para liberar o uso do servidor SMTP. Explicitamente descrito em: http://www.gctec.com.br/portal/index.php?option=com_content&task=blogcategory&id=5&Itemid=11, relacionado como Política Anti-Spam, regulamentos específicos quanto ao envio de mensagens.
VI. Caso a CONTRATANTE, ainda que usando servidor SMTP próprio ou de terceiros e não aquele cedido pela CONTRATADA, enviar mensagens não solicitadas de e-mail citando o nome do domínio hospedado será passível do que é disposto no item V desta cláusula. Vale ainda o descrito em: http://www.gctec.com.br/portal/index.php?option=com_content&task=blogcategory&id=5&Itemid=11, relacionado como Política Anti-Spam, que resultará no mesmo conceito do item IV e V desta cláusula.
VII. Em caso de insolvência, concordata ou falência por parte da CONTRATADA, requerida ou declarada, independentemente de notificação, esta estará isenta de responsabilidades perante a
CONTRATANTE.
VIII. A CONTRATADA não se responsabiliza por Backups dos conteúdos da CONTRATANTE, ficando este serviço inteiramente a cargo da CONTRATANTE, salvo se contratado o serviço via solicitação por escrito, seguindo tabela imposta pela CONTRATADA, adicionada ao valor mensal do plano contratado.
Em caso de Servidor Virtual ou Dedicado a CONTRATADA provê espaço em storage backup através de seus servidores de backup, mas não se responsabiliza pela administração dos backups dos conteúdos da CONTRATANTE, ficando este serviço inteiramente a cargo da CONTRATANTE, visto que serão configuradas tarefas cronológicas que executarão os backups diários dos conteúdos e em 3 datas durante cada mês serão feitas cópias reservas do backup nestas datas, mantidos de forma separada, para que seja possível o resgate de conteúdos diferentes cronologicamente.
IX. Em caso de falha técnica decorrente de falha de equipamento como, queima de HD, Mother Board, roteadores, switches ou outro hardware que faça parte do serviço que a CONTRATADA use para prover serviços à CONTRATANTE, bem como intermitência ou paralisação temporária no link no Data Center a CONTRATADA se exime de responsabilidades de ressarcimento de valores ou descontos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA:
GARANTIA
Os serviços de hospedagem de Servidor Virtual ou Dedicado e sua configuração na Internet seguirão o disposto na opção de extensão de contrato, expresso neste instrumento na cláusula sétima, item II, Parágrafo único, aceita pela CONTRATANTE ao fazer seu pedido, imediatamente após confirmação do pagamento, será considerado como CONTRATANTE dos serviços, homologando a abertura da conta, montagem e configuração do servidor. Nessa garantia não se inclui qualquer atividade que resulte de uso incorreto da hospedagem, Portal, E-Commerce ou Site, e de operações que dependem da própria Internet, que possam causar perdas de dados, interrupção da rede, inutilização de programas, mesmo que tais ocorrências causem danos e perdas à CONTRATANTE. A taxa de configuração somente será reembolsada se:
I. A CONTRATANTE cancelar o contrato antes da ativação da conta;
CLÁUSULA QUINTA:
USO DE INFORMAÇÕES
A utilização de qualquer dado ou informação da CONTRATANTE, incluídos através dos serviços prestados pela "CONTRATADA" é de responsabilidade e risco exclusivo da CONTRATANTE, a qual o assume respondendo pela qualidade e exatidão das informações transmitidas por ela-CONTRATANTE ou pessoas delegadas e disponibilizadas em seu Site, Portal ou E-Commerce.
CLÁUSULA SEXTA:
NOME DO DOMÍNIO
Caso o nome do domínio adquirido pela CONTRATANTE através da CONTRATADA ou uma de suas revendas, venha a ser uma marca registrada em nome de outra empresa, a CONTRATANTE renunciará a toda e qualquer reivindicação, da "CONTRATADA", por perdas, danos, indenizações ou despesas incorridas por ou relativas ao uso indevido do nome do domínio.
§1º. - O registro do nome do domínio está sujeito à disponibilidade
§2º. - As taxas para o registro do nome do domínio deverão ser pagas pela CONTRATANTE diretamente às instituições responsáveis: NIC BR, para registros nacionais e Internet Names World Wide para registros internacionais. O não pagamento da taxa de registro do nome do domínio poderá fazer incorrer no cancelamento do referido registro, sem que a CONTRATADA possa ser responsabilizada pelo fato.
§3º. - Se a CONTRATANTE optar que a CONTRATADA ou uma de suas revendas efetue o registro do domínio, deverá pagar uma taxa de R$120,00 (cento e vinte reais), valores reajustáveis de acordo com os valores expostos pelo órgão competente para a CONTRATADA, que efetuara a execução do serviço junto ao órgão competente e quitara as despesas pelo primeiro ano do registro, ou ela mesma pode executar os serviços de registro, os demais ficam inteiramente a cargo da CONTRATANTE que seguirá o descrito no item §2º desta cláusula.
§4º. – A CONTRATADA não executa o serviço de registro de domínio como plano ou produto, salvo a pedido explícito efetuado por escrito pela CONTRATANTE, assim mesmo, todos os dados e o próprio registro, serão efetuados no nome da CONTRATANTE, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade sobre o domínio.
CLÁUSULA SÉTIMA:
TAXAS DE SERVIÇO E COBRANÇA
I. Pagamento dos serviços contratados e taxa de configuração, serão cobrados com, no mínimo um mês de antecedência. Na renovação do contrato, na forma da cláusula oitava, dar-se-á o pagamento do novo período, também antecipadamente, todos expressos no formulário preenchido pela CONTRATANTE.
II. A falta de pagamento dos serviços, como descrito no item anterior, dará à CONTRATADA o direito de cancelar, unilateralmente, o presente contrato tão logo se dê o vencimento e seja constatada a inadimplência. Neste caso, as providências das cláusulas terceira, quarta, quinta e sexta continuarão em vigor de forma efetiva, e/ou a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, descontinuar ou suspender os serviços para a CONTRATANTE até que o pagamento seja efetivado. Veja quais são as regras quanto à inadimplência em: http://www.gctec.com.br/portal/index.php?option=com_content&task=blogcategory&id=5&Itemid=11.
Parágrafo Único:
Na rescisão do contrato dar-se-á a separação dos serviços de hospedagem, Servidor Vistual ou Dedicado, já previsto no item II desta cláusula. Seguindo-se a separação dos serviços e a identificação do plano escolhido, todas as regras estão dispostas em: http://www.gctec.com.br/portal/index.php?option=com_content&task=blogcategory&id=5&Itemid=11, relacionados como Políticas de Uso, Privacidade, Anti-Spam e Pagamentos, que fazem parte integrante deste contrato.
III. O reinício do serviço descontinuado ou suspenso implicará no pagamento de uma taxa de R$100,00 (Cem reais) caso se dê em 10 dias corridos após o cancelamento para reposição dos dados e conteúdo da conta.
IV. Todo e qualquer atraso implicará multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% ao mês "pró rata dia".
V. Taxa única de configuração:
Todos os itens a seguir são vinculados ao formulário de pedido preenchido pela CONTRATANTE separadamente para cada serviço.
VI. Mudança de Planos de Hospedagem, Servidores Virtuais e Dedicados. Caso a CONTRATANTE queira mudar o seu plano de hospedagem, será cobrada uma taxa de R$50,00 (cinquenta reais) se a mudança for para plano de valor inferior. A taxa será abonada caso a mudança ocorra dentro dos 30 primeiros dias do contrato. Esta regra não se aplica caso à mudança se dê de um Plano 'Reserva de Domínio' (dentro dos primeiros 12 meses de contrato). Neste caso, não há taxa para a mudança de planos, desde que não exista uma conta aberta para este domínio. O período contratual mínimo para Servidores Virtuais e Dedicados é de 12 meses.
CLÁUSULA OITAVA:
DURAÇÃO DO CONTRATO E RENOVAÇÃO
Estipula-se a duração do presente contrato igual ao disposto na Cláusula Quarta seguindo o disposto na Cláusula Sétima, item II Parágrafo único, podendo ser renovado por igual período ou por outro maior. A renovação por igual período dar-se-á automaticamente, salvo se uma das partes manifestarem, por escrito, sua não concordância num prazo de até 09 (nove) dias corridos anterior à da data da renovação, quando, então, no prazo pré-determinado, será extinto, em definitivo. A renovação por prazo maior será objeto de comunicação com a respectiva concordância da outra parte. Ocorrendo a extinção do contrato, por qualquer forma e tempo, haverá acerto de conta da prestação dos serviços, caso haja algum débito por parte da CONTRATANTE devido à CONTRATADA. Caso o serviço seja cancelado por qualquer motivo e a CONTRATANTE queira restabelecê-lo num prazo de 10 dias após o cancelamento, será cobrada uma taxa de R$100,00 (cem reais) para planos de hospedagem e o setup integral para os planos de Servidores Virtuais e/ou Dedicados.
CLÁUSULA NONA:
SUPORTE À CONTRATANTE
Toda a solicitação de suporte será realizada, impreterivelmente, através do correio eletrônico (e-mail) usando nosso sistema de ticket em: http://www.gctec.com.br/index.php?option=com_content&task=blogcategory&id=13&Itemid=4. A CONTRATADA envidará todo esforço necessário para resolver qualquer problema relacionado a hardware e software (dentre aqueles que a CONTRATADA provê a seus clientes, "equipamentos da CONTRATADA, em nenhum momento esta se responsabiliza por equipamento ou software que a CONTRATANTE use").
Parágrafo único
Serviços de suporte prestado pela CONTRATADA, são divididos entre o suporte gratuito, que compreende-se, ao relacionado no item imediatamente acima nesta cláusula, ou, para serviços não cobertos compreendendo-se os que envolvem programação, personalização de site, desenvolvimento e manutenção de site e tudo que não se relacione aos serviços contidos dentro do cPanel (painel de controle) da conta, tidos como gratuitos ou que componham o que a CONTRATADA entregou à CONTRATANTE nos casos de planos de Servidores Virtuais ou Dedicados. Caso a CONTRATADA tenha condições de prestar o suporte requisitado, haverá um orçamento prévio cujos custos serão incluídos na mensalidade que a CONTRATANTE assumiu com a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA:
ALTERAÇÃO NOS TERMOS DO CONTRATO
A CONTRATADA reserva-se o direito de proceder a alterações nos termos e condições contratuais, em tudo aquilo que diz respeito a aperfeiçoamento técnico e adaptações a novas descobertas, notificando à CONTRATANTE, por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta dias). A utilização dos serviços após as mudanças propostas configurará o aceite por parte da CONTRATANTE. A mudança de taxas de serviço mensal, reajustes dos valores mensais se necessário, acontecerá, sempre que se fizer necessário.
CLÁUSULA ONZE:
ABERTURA DA CONTA
A abertura de uma conta com a CONTRATADA está diretamente vinculada ao critério de:
1. Verificação dos dados do CONTRATANTE
2. Confirmação do pagamento da taxa de abertura
A verificação dos dados do CONTRATANTE é arbitrária, devem ser preenchidos todos os campos com informações explicitamente verdadeiras no sistema.
Estes dados serão usados para análise de crédito e se as informações são de fato idôneas, isto é:
* O CPF do responsável deve constar como regular na receita
* O CNPJ deve constar como ativo na receita/JUCESP
* Os meios de contato serão verificados, endereço, fone etc
* Qualquer informação que possa ser interpretada como “fraude”, invalida a abertura da conta
* Mesmo que as informações sejam hipoteticamente corretas, mas não apontarem verdadeiramente para o “CONTRATANTE”, a conta só será aberta após confirmação absoluta, com comprovação dos dados.
* Muito embora o boleto seja emitido automaticamente durante o pedido, o CONTRATANTE receberá uma mensagem automática do sistema, pedindo que eleaguarde a confirmação dos itens acima para efetuar o pagamento. Só então após a confirmação do recebimento do pagamento, a conta será aberta e os dados de abertura com usuário, senha e endereços de acesso serão enviados para o CONTRATANTE. Nos planos de Servidores Virtuais e/ou Dedicados, a montagem e configuração do equipamento se darão seguindo as mesmas regras dispostas acima. O período para este serviço pode ser de até duas horas após a confirmação do pagamento para planos de hospedagem e até 5 dias úteis para Servidores Virtuais e Dedicados.
IMPORTANTE: O processo de confirmação do pagamento é de até dois dias após ter sido pago o boleto. O CONTRATANTE pode enviar uma cópia do comprovante de pagamento por e-mail para agilizar este processo.
CLÁUSULA DOZE:
FORO
Fica estabelecido o foro da cidade de São Paulo, SP, para dirimir questões oriundas da execução do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e CONTRATADAS, as partes aceitam a celebração deste contrato a partir do "pedido efetuado pela CONTRATANTE significando que esta está de acordo com a identificação do pedido", "processado pela CONTRATADA através do formulário de pedido, preenchido pela CONTRATANTE para o serviço contratado ao clicar no botão aceito, enviando o pedido, quando receberá as configurações do plano por e-mail como retorno à CONTRATANTE".
GCTEC Sistemas Ltda. CNPJ: 04.969.908/0001-69
O recebimento deste contrato está vinculado ao pedido de abertura da conta e aceite deste contrato no fechamento do carrinho no portal da CONTRATADA e ao pagamento do boleto gerado no mesmo processo, a utilização ou a não comunicação em desacordo atesta a concordância dos termos acima, servindo, outrossim, como aceite dos planos de serviços ora contratados.
Todo e qualquer anexo deste contrato, que já exista ou que venha a existir, fará parte integrante do mesmo automaticamente, sendo enviada uma cópia do mesmo a todos os usuários, imediatamente após sua criação.
ADITIVO CONTRATUAL
Seguindo-se o disposto na cláusula sétima, parágrafo único do contrato de prestação de serviços, avençado entre as partes, este Aditivo Contratual é parte integrante do mesmo.
Dadas as diferenças dos serviços prestados pela CONTRATADA, seguir-se-á por este Aditivo contratual, as regras e definições estipuladas para os planos de serviços comercializados.
Itens cobertos pelo suporte
Toda e qualquer dúvida referente à:
Todos os aspectos referente ao servidor virtual, acesso e uso do Painel de Controle.
Itens não cobertos pelo suporte
Depuração de páginas HTML
Depuração de programas em CGI, ou outro tipo de script
mySQL e PHP (provemos todo o ambiente para o desenvolvimento. As interfaces deverão ser desenvolvidas pelo cliente).
Uso genérico do Microsoft FrontPage*
*Atenção:
Não instalamos quaisquer componentes nos servidores além dos que estão listados.
Como solicitar suporte?
Via Formulário (Impreterivelmente), pelo endereço: http://www.gctec.com.br/portal/index.php?option=com_content&task=blogcategory&id=13&Itemid=4
Simplesmente preencha nosso formulário de solicitação de suporte e aguarde a resposta. Todas as solicitações recebidas desta forma têm prioridade na resposta.
Assim as informações chegam ao nosso departamento de forma mais organizada. E, como se não bastasse, suas solicitações são armazenadas em um banco de dados para que, por intermédio de análises periódicas possamos melhorar ainda mais nossa documentação on-line, baseados na ocorrência das dúvidas.
Condições de utilização dos serviços GCTEC
Ao disponibilizar uma conta de serviço em seus servidores como plano de hospedagem ou Servidor Virtual e/ou Dedicado, conforme o plano contratado, a GCTEC Sistemas Ltda., se compromete a prestar os seguintes serviços:
Para planos de hospedagem, disponibilizar diretórios com: Espaço Virtual, 500MB, 800MB, 1,2GB ou 2,4GB de espaço em disco para WWW/FTP/POP3, de acordo com o plano escolhido, ou os planos para Portais e E-Commerce que ao serem contratados são automaticamente instalados em um diretório de 500MB, opções por um tamanho maior deve ser solicitado junto ao pedido na contratação.
Para planos de Servidores Virtuais e/ou Dedicados: Disponibilizar o equipamento contratado, com memória RAM, HD e CPU conforme o plano escolhido pelo CONTRATANTE.
Fornecer um par de endereços DNS para configuração de domínio próprio
(http://www.seudominio.tld (tld = top level domain, de qualquer NIC)) junto ao órgão competente, e quando contratado efetuar o registro do nome de domínio, com os servidores de nome que são:
Para planos de hospedagem:
ns1.gctec.com.br
ns2.gctec.com.br
Para Servidores Virtuais e/ou Dedicados:
ns1.dominiodocliente.com.br
ns2.dominiodocliente.com.br
Permitir acesso à conta de hospedagem, Servidor Virtual e/ou Dedicado, 24h por dia, 7 dias por semana, para FTP/WWW,POP3.
Monitorar os servidores, redes e softwares 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Fornecer serviço de suporte técnico por e-mail, respeitando-se o disposto em Limites.
Fornecer atendimento comercial em horário comercial, em dias úteis.
Não está incluído na presente prestação de serviço o suporte técnico de desenvolvimento de páginas HTML ou de scripts CGI, Perl, Python, PHP, Javascript, Vbscript, ActiveX, ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet, nem mesmo operação de aplicativos como Front Page, Dreamweaver, Flash ou quaisquer outros. O suporte técnico limita-se apenas à prestação do serviço de hospedagem de arquivos Web e os dispositivos e aplicativos entregues ao CONTRATANTE em caso de Servidores Virtuais e/ou Dedicados.
Fica terminantemente vedada a todos os usuários de nossos serviços às atividades relacionadas abaixo, a violação dessas políticas de utilização acarretará na suspensão ou encerramento da conta, sem direito a restituição de valores pagos e a multa por rompimento contratual:
Transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou materiais que violem quaisquer leis federais, estaduais ou municipais, de natureza nacional ou mundial, caracterização que determine a vinculação do usuário com invasão, tentativas de quebra de segurança ou quaisquer que sejam as atividades que fujam ao uso normal de usuário, denúncias resultam no imediato encerramento da conta e sua respectiva publicação nos órgãos responsáveis pela Internet no Brasil, incluindo a Delegacia de Crimes Virtuais.
Disponibilizar ou armazenar nos servidores da CONTRATADA qualquer material restrito a direitos autorais (a menos que o copyright pertença ao CONTRATANTE) ou considerado lesivo aos equipamentos da CONTRATADA, à ética e aos bons costumes, material obsceno, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal, denúncias resultam no imediato encerramento da conta.
Disponibilizar ou armazenar nos servidores da CONTRATADA qualquer software de terceiros, sejam eles freeware ou shareware ou restrito a direitos autorais (a menos que o copyright pertença ao CONTRATANTE), que em caso de necessitar disponibilizar este serviço, pode solicitar um servidor especialmente para este objetivo, onde arcará com os custos do novo equipamento, simplesmente para não incorrer em prejuízos dos outros usuários ou, quando muito, fazer as referências do endereço de origem do software em questão, levando o usuário solicitante para outro servidor, que não seja o da CONTRATADA.
Transmitir ou armazenar qualquer material adulto relacionado com pornografia e/ou propaganda relacionados a sexo e pirataria. A CONTRATADA será o único arbitrário ao que constitua qualquer violação desta medida, denúncias resultam no imediato encerramento da conta.
Distribuir abusiva e generalizadamente as caixas postais fornecidas pela CONTRATADA, bem como a utilização indevida das mesmas para envio de SPAM (envio de e-mail sem a solicitação do destinatário). Toda e qualquer hipótese de SPAM é facilmente rastreada pelos servidores da CONTRATADA, acarretando na suspensão imediata da conta e posterior cancelamento após as devidas comprovações dos fatos. O único motivo para tomarmos este tipo de medida é preservarmos nossos servidores de qualquer tipo de atividade que possa sobrecarregá-los e diminuir a qualidade de nossos serviços, bem como nos mantermos dentro a ética de uso da Internet.
Transferir a terceiros ou permitir que se utilize a conta, que é exclusiva do CONTRATANTE, a menos que seja uma revenda da CONTRATADA e para tanto deverá ser celebrado o Contrato de Intermediação de Serviços GCTEC.
Contratar os serviços sem comprovar ser maior de 18 anos de idade.
Efetuar qualquer tentativa de quebra de senhas ou invasão de sites alheios em, ou a partir de um servidor da CONTRATADA ou Servidor Virtual e/ou Dedicado, denúncias resultam no imediato encerramento da conta e sua respectiva publicação nos órgãos responsáveis pela Internet no Brasil, incluindo a Delegacia Virtual. .
Não fornecer dados verdadeiros a CONTRATADA durante o preenchimento do formulário de abertura da conta.
Deixar de manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à CONTRATADA.
Estar em atraso com o pagamento da mensalidade, após o vencimento, perde-se todos os direitos aos descontos e privilégios previstos, e a cobrança subseqüente será acrescida dos valores referentes à diferença nos preços, ora ajustados para os que a CONTRATADA pratica publicamente.
A GCTEC Sistemas Ltda se reserva o direito de alterar estas políticas de uso, bem como os valores de seus serviços, a qualquer tempo, com aviso prévio de 15 dias da data em que as mudanças entrarão em vigor.